Inexigibilidade
R$ R$ 6.700,00
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL ‐ REFORMA DA PREVIDÊNCIA, Atendendo a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Portaria nº 1.348/2019, apresentando cenários e opções sobre as regras de elegibilidade que serão adotadas pelo RPPS e o seu impacto sobre o Equilíbrio Financeiro e Atuarial, auxiliando a tomada de decisão da opção que será implementada, através de emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo (Art. 40º, § 1º, III);
Resultados financeiros com a arrecadação de contribuição por parte dos Segurados e o Ente federativo, com alíquota fixa de 14%, conforme o artigo 2º, § 1º da Portaria 1.348/2019, demonstrando a opção mais adequada ao RPPS, que viabilize o Equilíbrio Financeiro e Atuarial; e
Cenários e opções, caso o Ente federativo estabeleça contribuição aos Aposentados e Pensionistas do seu respectivo RPPS, que recebam proventos e pensões acima de 1 salário mínimo, demonstrando o impacto sobre o Equilíbrio Financeiro e Atuarial. (Art. 149, § 1‐A).
Realização de videoconferência e envio do estudo técnico atuarial ‐ reforma da previdência ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta. conforme ETP e TR.
- Publicado em 18/07/2025
- Atualizado em 18/07/2025
| Informações | Documento | Visualizar | Baixar |
|---|---|---|
|
|
|
|